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O seguro de cargas, como o próprio nome diz, garante a proteção das cargas ao seu proprietário, contra possíveis danos ou perdas que possam ocorrer durante o trajeto rodoviário.

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Ele pode ser contratado pelo dono da carga (embarcador) ou pelo transportador.

Mas cuidado: a simples contratação do seguro não lhe garante cobertura total. É preciso analisar quais ocorrências estão cobertas. Iremos detalhar um pouco mais sobre as coberturas porque as consideramos a “chave do sucesso”. Mas primeiro vamos falar um pouco sobre os tipos de seguro que podemos ter no caso de transporte rodoviário:

1 – Seguro de Cargas Internacional

Contratado para o transporte de cargas que transitam de um país para o outro, podendo estar relacionado a uma operação de importação ou de exportação de mercadorias.

As mercadorias devem estar cobertas durante todo o trajeto, incluindo as rotas internacionais e nacionais. O seguro segue regulamentação internacional e está alinhado aos acordos que o Brasil tem com os demais países.

Existem coberturas específicas para o trajeto internacional e podem contemplar os transportes multimodais, ou seja, aquelas rotas que utilizam mais de uma modalidade de transporte.

2 – Seguro de Cargas Nacional

Contratado para o transporte de cargas que transitam dentro do território nacional. No caso do Comércio Exterior, é aquele que cobre o trajeto que tenha portos ou aeroportos como origem ou destino e que não tenha cobertura internacional.

Neste caso também podemos incluir o trajeto coberto pelo regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro, que contempla o trajeto entre áreas aduaneiras com a suspensão de tributos. Esta modalidade de transporte requer autorização da Receita Federal e a transportadora homologada a operar nesta modalidade deve apresentar também apólice de seguro para os impostos suspensos.

Com relação às coberturas, é possível configurar na apólice os riscos cobertos, que devem estar alinhados com a operação a ser realizada. Abaixo seguem alguns pontos importantes a serem analisados na definição da cobertura do seguro:

  • Mercadoria;
  • Modal;
  • Valor das mercadorias;
  • Detalhes da carga (volumes, dimensões, pesos);
  • Rota;
  • Manuseio;

Com base nas informações acima o corretor de seguros analisará quais as coberturas serão necessárias para assegurar a carga durante todo o trajeto, incluindo eventuais manuseios durante o percurso.

O que estar atento ao contratar uma transportadora com seguro de cargas?

É importante salientar a importância de as coberturas estarem alinhadas ao projeto logístico. Caso contrário, a carga pode não estar coberta em algumas operações. Ou ainda, o seguro pode estar cobrindo situações pelas quais as cargas não devem enfrentar, encarecendo a apólice desnecessariamente. Seguem abaixo algumas situações que ilustram o que está sendo dito:

Mercadorias que vão passar por transferência de veículo:

  • normalmente são aquelas que são coletadas em um dia e entregues em outro. Por exemplo, a transportadora retira vários lotes de cargas de clientes diferentes no terminal em Santos, e os leva para o seu terminal, onde há uma redistribuição de cargas de acordo com seus respectivos destinos. Um veículo sai com as cargas que serão entregues em São Paulo, outro segue para a região oeste do Estado, um terceiro vai para a região do Vale do Paraíba, e assim por diante. Este processo de manuseio precisa estar previsto na cobertura do seguro de cargas. Desta forma, caso haja queda dos volumes durante a transição de um veículo para outro, a seguradora ressarcirá eventuais danos com a carga. Dependendo da carga, estes danos podem resultar inclusive na perda total da carga (por exemplo, maquinário)

Mercadorias transportadas em container:

  • o container é um equipamento de propriedade do armador, ou seja, do transportador marítimo. Ele foi concebido para ser utilizado no transporte de cargas acondicionando as mercadorias, para facilitar o manuseio no navio e para assegurar a integridade das cargas durante o trajeto. Mesmo sendo um equipamento do transportador, o dono da mercadoria deve assumir o risco por perdas e danos dele, correto? Por isso, o container também precisa estar dentro da cobertura do seguro do transporte. Desta forma, se ocorrer um acidente com o veículo que estiver transportando a carga, e apenas o container for avariado, a seguradora irá ressarcir seus proprietários da mesma forma que ressarciria os danos com as mercadorias.

Outro ponto importante a ser considerado na cobertura é o Gerenciamento de Riscos:. Para a cobertura dos riscos relacionados na apólice de seguros, a seguradora determina que alguns procedimentos devem ser seguidos para evitar ocorrências negativas durante o percurso do transporte rodoviário, que podem ocasionar danos às mercadorias e aos containers.

O gerenciamento de riscos determina vários procedimentos a serem seguidos:

  • Rastreamento do veículo;
  • Gerenciamento dos motoristas;
  • Limite de valores de mercadorias por veículo;
  • Rotas pré-definidas ou limitação de rotas;
  • E várias outras regras.

Confira também a leitura relacionada: Quais são as vantagens de contratar uma transportadora com frota própria?

Bom, até o momento, vimos os tipos de seguro, a importância de analisar as coberturas e o gerenciamento de riscos. Agora vamos ver as formas de contratação.

Você pode fechar uma apólice avulsa, para cada processo logístico, ou uma apólice anual, cobrindo todos os embarques e transportes durante o período de validade da apólice que normalmente é de 1 ano.

“No caso dos transportes efetuados pela Terra Nova Logística, todas as apólices são averbadas de forma automática, garantindo aos clientes que as cargas estejam protegidas. Entre em contato e Solicite um Orçamento

Sobre o autor

Marcia Hashimoto

Por: Sócia proprietária da INFOLABOR Consultoria e especialista em Comércio Exterior, auxilia empresa e empresários nos seus projetos de importação e exportação, possui MBA em Projetos pela FIA, ministra cursos e palestras na área de Comércio Exterior
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