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Quando se fala em transporte aduaneiro de cargas, se faz necessário compreender os diversos aspectos ao qual ele se aplica. Este é um termo muito comum no meio que se chama de COMEX, ou comércio exterior.

Estamos aqui falando da movimentação de cargas provenientes de importação ou exportação, a partir da aduana.

A Aduana, mais conhecida como Alfândega, é o órgão da Receita Federal que controla a circulação de mercadorias nos locais de entrada e saída de cargas no país.

Ela registra, realiza a fiscalização e recolhe os impostos originados das operações de importação e exportação.

Os locais de trânsito de carga aduaneira são divididos em:

  • Zona Primária: são os locais nos quais as autoridades da Receita Federal do Brasil (RFB) fiscalizam diretamente a entrada e saída das mercadorias de trânsito internacional. As regiões alfandegadas são formadas pelos portos marítimos, os aeroportos e os postos avançados nas fronteiras terrestres. A partir daqui, são realizadas as transferências de cargas para o transporte rodoviário, para que ela siga até o seu destino, por meio de documentações e trâmites específicos.
  • Zona Secundária: aqui temos um tipo de estabelecimento chamado de EADI, que é uma Estação Aduaneira Interior, também conhecido como “Porto Seco”. É um tipo de terminal alfandegado de uso público, localizado fora das áreas de zona primária. Estes estabelecimentos também estão autorizados a realizar o desembaraço aduaneiro, que é a nacionalização das cargas, ou o embarque para o exterior. A Estação Aduaneira do Interior conta com um posto fixo da Receita Federal, que faz com que o desembaraço ganhe maior agilidade.

Documentação para Transporte Aduaneiro de Cargas

Existe uma complexidade no transporte rodoviário das cargas de comércio exterior, que necessita de algumas documentações específicas para circulação, conforme o tipo de operação em questão:

Declaração de Importação (DI)

É o documento emitido pelo importador para a Receita, e reporta todas as mercadorias que entram no país. Uma vez registrada, o órgão competente irá proceder com a liberação automática ou com a fiscalização, seja conferência documental, física ou sobre os valores declarados.

Declaração Única de Exportação (DUE)

É um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.

É uma documentação extremamente importante, pois também serve de base para os dados estatísticos das exportações do Brasil.

Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

É a documentação que possibilita a circulação de mercadorias entre a zona primária – portos, aeroportos e postos de fronteira, até os locais autorizados na zona secundária – os EADIs. Este transporte ocorre dentro de padrões extremamente rígidos, seguindo prazos, rotas e especificações da Receita Federal.

A partir destas documentações, o transportador emite o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Cargas), exigidos pela fiscalização, e que seguem durante todo o trajeto até o destino.

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O transportador rodoviário habilitado para o COMEX precisa estar homologado junto à Receita e possuir o Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA), requisito fundamental nesta modalidade para a modalidade de DTA.

É por meio dele que o transportador assume a condição de fiel depositário da mercadoria, enquanto durar a operação de trânsito aduaneiro, quando do carregamento do veículo, até a finalização da operação pela Aduana.

Para todas estas modalidades, a Terra Nova Logística, que está presente no mercado de transporte aduaneiro há mais de 13 anos, tem equipes especializadas para as operações de marítimo, com a unidade no Porto de Santos, as operações de aéreo, com as unidades dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, e a unidade Barueri, que conta com Armazém Geral.

Para cada necessidade, existe uma solução feita sob medida para você e o seu produto.

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