Seja qual for o modal escolhido para o transporte internacional, sempre haverá a necessidade de utilizar o transporte rodoviário para o trajeto que antecede o transporte internacional ou que sucede o transporte internacional, ou seja, o trajeto da origem da mercadoria para o porto ou aeroporto, e o trajeto do porto ou aeroporto para o destino final.
Mas, em relação ao transporte rodoviário, o que o difere do modal aéreo e do marítimo?
O que difere o modal aéreo e marítimo é que tanto o porto quanto o aeroporto têm trâmites específicos para entrega e retirada de cargas.
Modal Aéreo – Aeroporto:
A transportadora precisa conhecer os trâmites para retirada da carga no aeroporto. O processo precisa estar liberado pela alfândega brasileira.
Na sequência o despachante deverá providenciar o pagamento da armazenagem e agendar a retirada da carga, ou seja, avisar o terminal que a carga está liberada pela fiscalização, que a armazenagem foi paga e apresentar a documentação necessária (Nota Fiscal Eletrônica, Comprovante de Importação etc.).
Alguns outros documentos podem ser necessários, dependendo do tipo de carga e do enquadramento do processo aduaneiro. Nos aeroportos, há terminais específicos para retirada de carga (importação) e para entrega de carga (exportação).
Nos casos de entrega de carga no aeroporto, não há necessidade de agendamento, mas a documentação precisa estar de acordo com as exigências da alfândega.
Da mesma forma que a retirada de carga no aeroporto, dependendo do tipo de carga e do enquadramento do processo aduaneiro, pode ser requerida documentação específica adicional.
Importante lembrar também que na entrega das cargas no aeroporto, será necessário apresentar o contrato de transporte (airwaybill), bem como todos os volumes precisam estar igualmente identificados com o número do conhecimento de embarque e destino da carga.
Isso funciona de forma semelhante às viagens aéreas, em que os funcionários da companhia aérea no balcão de check-in no aeroporto identificam sua bagagem com o número do seu ticket, aeroporto de origem e aeroporto de destino. Com a carga, esse processo funciona da mesma maneira.
Este tópico é importante para que não haja extravio de volumes durante o trajeto internacional ou mesmo a perda do embarque em função de falhas na marcação dos volumes.
Modal Marítimo:
Da mesma forma que ocorre no aéreo, a retirada das cargas precisa ser agendada previamente, bem como se faz necessária a apresentação dos documentos de liberação e carregamento (Nota Fiscal Eletrônica e Comprovante de Importação).
E o procedimento de carregamento também é o mesmo e o processo precisa estar liberado no SISCOMEX. Na sequência o despachante paga a armazenagem e a transportadora deve apresentar a Nota Fiscal eletrônica para agendar o carregamento.
No caso da entrega das cargas no porto, é importante termos as informações da reserva, o número da reserva, o nome do agente de cargas responsável pela reserva, o nome do navio e a viagem.
Na reserva há a confirmação do prazo de entrega da carga, ou seja, o terminal irá recepcionar a carga desde que esteja dentro do prazo identificado na reserva.
Após o processo aduaneiro, as mercadorias ainda seguem, por transporte rodoviário para o costado do navio e, uma vez acondicionadas no navio, elas seguem viagem pelo modal marítimo.
É importante se atentar que, no caso do modal aéreo, as cargas são entregues diretamente no aeroporto de embarque. No caso do modal marítimo, as cargas de exportação são entregues no terminal destinado na reserva pelo Agente de Cargas e, muitas vezes este pode não ser o terminal onde o navio irá atracar.
Neste caso, depois do processo aduaneiro, as cargas ainda seguem um segundo trajeto rodoviário para entrega no costado do navio, já com o navio em operação.
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Há alguns itens importantes, para os quais gostaria de chamar a atenção no transporte rodoviário de cargas destinadas ao transporte internacional marítimo:
Carga solta:
O que chamamos de carga LCL (Less than Container Load), são aquelas entregues em pallets, caixas ou sacarias que serão estufadas no container junto com outras cargas para que depois sigam no trajeto internacional.
A estufagem dos containers é de responsabilidade dos Agentes de Cargas. Neste processo eles devem cuidar para que não haja desmembramento de lotes e também cuidar para que as cargas não sofram avarias durante o trajeto, eventualmente causadas pela má estufagem do container.
No ato da desova do container, o terminal faz a identificação de eventuais avarias, que são reportadas à seguradora pelo despachante aduaneiro.
Mas após a nacionalização, é importante que a transportadora tenha conhecimento do relatório de desova apontando as avarias e notifique na documentação de retirada de que está retirando os volumes avariados.
E caso haja outros volumes avariados a serem retirados e que não constem no relatório de avarias, eles devem ser relacionados no mesmo documento. Este processo é importante para evitarmos problemas com a seguradora caso este seja acionada pelo importador, no caso de avarias graves.
Carga em container:
Falamos anteriormente em uma matéria específica sobre o transporte rodoviário de container e as especificações deste transporte. Por isso, convido a dar uma olhada no artigo no blog. Mas é importante que na retirada ou na entrega dos containers nos terminais haja a conferência dos lacres dos containers.
É importante também se atentar ao peso dos containers. Todos os veículos são pesados na entrada e na saída dos terminais. E quaisquer divergências apresentadas frente a documentação apresentada, poderão gerar problemas que atrasem o carregamento ou a descarga.
Apenas um adendo especial para a matéria, temos um Regime Aduaneiro especial de nome “Trânsito Aduaneiro”, onde é possível transferir a mercadoria entre áreas alfandegadas, com a suspensão dos tributos tanto na importação quanto na exportação.
O transporte, nestes casos, só pode ser feito por transportadoras devidamente autorizadas pela Receita Federal. Uma vez homologada pela Receita Federal, a transportadora deve registrar uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
Nela deverão constar os detalhes do embarque, da carga e das mercadorias. A Receita Federal irá analisar o processo e autorizar (ou não) o trânsito aduaneiro.
Este regime é utilizado quando o cliente decide por executar o processo aduaneiro em uma área alfandegada fora do porto ou do aeroporto, o que chamamos de “Zona Secundária”.
Nos casos de exportação, entregamos a carga no terminal alfandegado, executamos o processo aduaneiro e depois transferimos a carga para o porto ou aeroporto, através de uma concessão de Trânsito Aduaneiro.
Nos casos de importação, a carga chega ao porto ou aeroporto. Daí, entramos com pedido de Trânsito Aduaneiro para transferência da carga para um outro terminal aduaneiro para que seja processado a liberação aduaneira. Finalizado o processo de nacionalização da carga, ela segue deste terminal para o importador.
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