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Quais são as primeiras medidas de segurança no transporte rodoviário de carga?

No Brasil, a movimentação dos produtos é realizada por todas as modalidades, mas, o modo rodoviário é o mais utilizado, sendo responsável por mais de 60% de toda carga movimentada no país.

Segundo ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o transporte rodoviário é realizado por mais de 500 mil transportadores no Brasil, aproximadamente:

  • 417.046 mil Autônomos
  • 118.496 mil Empresas
  • 282 cooperativas

Segundo a legislação brasileira, tanto as empresas quanto os profissionais autônomos devem cumprir uma série de obrigações até mesmo antes de começarem a oferecer seus produtos e serviços. E tais obrigações se estendem a todo período de operação, com ações que devem ser realizadas periodicamente.

Então, a segurança e a integridade dos veículos, das cargas e dos condutores tornam-se fundamentais para minimizar todos os riscos possíveis.

A adoção de práticas de segurança no modal rodoviário teve início em 1980, para prevenir acidentes, roubos, furtos de veículos e cargas. Destacava-se a escolta armada, que neste período era informal, e sua regulamentação aconteceria em 1995.

Também neste ano, a tecnologia de rastreamento por satélite, a captação dos sinais do GPS ou localizadores, chega ao mercado para diminuir riscos. Este tipo de monitoramento era de alto custo, o que refletia em aumento do preço da prestação de serviço para o cliente final.

Por este motivo, a incorporação desta ferramenta tecnológica nas empresas, também como diferencial competitivo, desde o controle da carga até o aproveitamento da capacidade dos veículos, ocorreu alguns anos depois.

O celular foi a solução de comunicação adotada, resultante da grande oferta de modelos e preços, e sua função como GPS desde o ano de 1.992. Foi o início do rastreamento de localização, validando coletas e entregas com agilidade e segurança.

Gerenciamento de Risco

Desde 2001 as empresas gerenciadoras de risco evoluíram na utilização das práticas, com as análises de ameaças aos veículos e cargas, para tornar mínimos os prejuízos, disponibilizando para o mercado ferramentas de solução, softwares que rastreiam os deslocamentos em tempo real com custo acessível.

O Gerenciamento de risco é um processo criado pela ABNT, descrito na NBR 31.000 de 2009, com a finalidade de gerir, diminuir e eliminar qualquer tipo de ameaça. As suas diretrizes são aplicáveis e personalizadas para todos os segmentos, com os seguintes objetivos:

  • Identificar, analisar e compreender as ameaças;
  • Assumir ou eliminar fatores de risco;
  • Contratar uma apólice de seguros;
  • Fazer parte das decisões estratégias e operacionais da empresa.

Contratar uma empresa especializada em Gerenciamento de Risco significa implementar o aumento de ações de proteção e segurança sem elevar os custos, pois sua taxação está inclusa no valor do frete.

Programa de Gerenciamento de Riscos no modal rodoviário

O PGR se torna efetivo na identificação dos riscos e sua minimização, ao agrupar tecnologia, rastreamento por satélite, a normas e procedimentos que se originam da estratégia operacional da empresa, como transporte em comboio, escolta armada e outras medidas de segurança.

Ações do planejamento

  • Uma aplicação importante, é a contratação de motoristas cadastrados na ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, onde é possível identificar o perfil adequado para cada tipo de carga e se estes possuem CNHs, certificações e treinamentos válidos;
  • Promover a integração entre as equipes de gerenciamento de risco e operacional, cria sinergia no grupo, para execução das atividades com segurança e menor risco;
  • Planejar rotas, paradas para abastecimento e descanso que ofereçam segurança;
  • Monitorar o trajeto, o tempo utilizado entre coleta, carregamento e destino;
  • Utilizar o veículo adequado ao tipo de carga, a fim de evitar avarias e perdas;
  • Transporte em comboio, veículos percorrem o trajeto juntos da origem até o cliente final;
  • Conduzir o veículo de forma segura, dentro da velocidade permitida na área, respeitar a legislação de trânsito, evitar multas por infração, atenção as condições meteorológicas;
  • Contratar apólices de seguro, adequadas as necessidades da empresa, carga, bens e funcionários.

Seguro nas Operações de Transporte

É o que garante os ressarcimentos pelos prejuízos ocorridos, com as mercadorias transportadas em território brasileiro ou estrangeiro. A contratação é obrigatória pelos donos das cargas na forma de pessoas jurídicas, o que não é imposição para os órgãos públicos.

As mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:

I. de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens, e
II. de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e a entrega da carga.

A primeira categoria se divide em seguro de transporte nacional (mercado interno) e internacional (exportação e importação). A segunda, de responsabilidade civil, abrange vários tipos de seguros, que garantem ao transportador o reembolso das indenizações que ele é obrigado a pagar para reparar eventuais danos à carga que transporta.

Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes. De acordo com o Decreto 61.867/67 (Brasil, 1967), que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para operação de transporte. Os seguros de cada uma das partes são específicos, daí que as apólices têm características próprias e não se confundem.

O seguro do dono da carga é um seguro de bens, destinado a garantir determinado patrimônio físico durante o seu transporte, independente da modalidade. Dependendo do percurso, uma única apólice pode admitir mais de uma modalidade de transporte (multimodal).

No que tange as empresas Transportadoras de Cargas, listamos os tipos de seguros:

  • Seguro de Transporte Nacional: A contratação é obrigatória pelos donos das cargas na forma de pessoas jurídicas, o que não é imposição para os órgãos públicos;
  • RCTR-C: seguro de responsabilidade civil do transportador, cobertura contra colisão, capotagem, abalroamento, incêndio e explosão do veículo;
  • RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas;
  • RCTR-VI: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à carga Transportada);
  • RCF-DC: seguro de responsabilidade civil facultativa do transportador rodoviário por desaparecimento de carga, sem ocorrência de roubo ou furto;
  • RR: risco rodoviário, seguro contratado pelo embarcador, cobre colisões, assaltos, roubos.

Confira também a leitura relacionada: Segurança de carga – Saiba por que contratar uma transportadora segura

Com a implantação do MDF-e (Ajuste SINIEF nº 21/2010), Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, no qual se torna obrigatório informar o número do seguro e da averbação, para conciliar os produtos com suas respectivas apólices de seguro. Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_021_10

Todos os procedimentos elencados, tem como objetivo explicar sua importância, para um resultado de alta qualidade na realização do transporte de ponta a ponta.

O grupo Terra Nova Logística, empresa situada em Barueri, possui profissionais altamente qualificados para entender e apontar as melhores soluções para a segurança da sua carga.

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