O container se tornou um dos principais equipamentos utilizados no transporte internacional. Estamos sentindo sua importância no nosso cotidiano, desde o início da pandemia do COVID-19 até os dias de hoje. Com os impactos da falta deste equipamento no comércio internacional, por que não falarmos um pouco sobre a ligação entre ele e o transporte rodoviário?
De acordo com as estatísticas da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ), no ano de 2020 foram movimentados 10.587.220 TEUs (Twenty Feet Equivalent Unit). Deste total, 68% foram utilizados na navegação de longo curso, ou seja, no transporte internacional; e 30,6% na navegação de cabotagem, ou seja, na rota entre portos brasileiros.
Em ambas as navegações (Longo Curso ou Cabotagem) temos o envolvimento do transporte rodoviário tendo portos brasileiros como origem ou destino. Por conta disso, vamos falar um pouco então sobre este importante segmento: o transporte rodoviário de containers.
Quais os motivos da crescente do transporte rodoviário de Container?
Antes de falarmos sobre o transporte rodoviário de containers, é importante destacar os motivos do crescente uso deste equipamento no transporte internacional. Vou destacar alguns deles:
- Segurança: Os containers oferecem uma segurança maior à integridade da carga, uma vez que as mercadorias são acondicionadas nos containers (geralmente desde a fábrica do fornecedor), que são posteriormente fechados e lacrados. Os lacres são rompidos e os containers são abertos quando a carga atinge o seu destino, exceto quando há uma solicitação de inspeção por parte das alfândegas ou das agências reguladoras do Comércio Internacional.
- Custos: o fato de as cargas transportadas em containers apresentarem maior segurança resulta na redução dos custos de seguro. Um outro fator de redução dos custos logísticos é que o uso dos containers facilita o manuseio das cargas.
Tais fatores favorecem e incentivam as empresas ao uso destes equipamentos em seus transportes internacionais.
Quais são os cuidados especiais do transporte rodoviário de container?
No entanto, o transporte rodoviário de containers requer alguns cuidados, começando pela regulamentação. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) define regras e normas para este tipo de transporte, que envolvem:
- Tipos de carga:
Nos containers podemos transportar qualquer tipo de carga: produtos perigosos, partes e peças de veículos e máquinas, vestuário, alimentos, cosméticos, produtos hospitalares e vários outros. Na verdade, não há restrições em relação ao tipo de produtos. Alguns containers podem inclusive ser adaptados para transporte de líquidos e de outros produtos que usualmente são transportados a granel. - Tipos de containers:
Existem alguns tipos de containers, que determinam o tipo de carga que será transportada em um determinado container. Os principais tipos são:
• Dry ou Standard: são os mais utilizados mundialmente. Inclusive, utilizados para transporte de cargas que chamamos de “secas”, estão disponíveis nas medidas (padrão mundial):
– 20’ com capacidade de carga de até 27 tons ou 33 m³ e
– 40’ com capacidade de carga de até 28 tons ou 67 m³.
• High Cube: semelhante ao Dry com a diferença apenas na altura, sendo mais apropriado para cargas cuja maior medida é a cubagem e não peso, pois a capacidade do container em peso é a mesma do container dry. Já na cubagem, a capacidade do container de 40’ High Cube passa a ser de 75 m³.
• Open top: São containers Dry abertos no teto, próprio para cargas que ultrapassem as medidas padrões de altura dos containers Dry ou cuja estufagem não possa ser feita pela porta frontal. Nestes casos a estufagem é feita pelo teto, o que é muito comum no caso de maquinários ou de peças indivisíveis com restrição de manuseio.
• Refrigerados ou Insulados: são utilizados para mercadorias que exijam controle de temperatura. A diferença entre esses dois tipos é que no caso do refrigerado, tanto a armazenagem quanto o transporte requerem tomadas apropriadas para que o container mantenha a temperatura constante durante todo o período. Já os insulados têm ventilação natural. Em suma, dependendo da temperatura necessária o usuário escolhe o container de um tipo ou de outro.
• Plataforma: neste caso, temos vários tipos: os que têm o piso e as laterais fixas, os com laterais removíveis e aqueles sem as laterais. São muito utilizados nos casos de cargas com excesso de dimensões, o que chamamos de “cargas de projeto”.
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A título de curiosidade e fugindo um pouco do tema principal deste texto, no modal aéreo, as companhias aéreas também possuem e utilizam containers, que são de dimensões específicas para serem acondicionadas nos aviões. Estes containers são usados conforme conveniência por parte das companhias aéreas. Ou seja, você entrega as cargas soltas no aeroporto e a companhia aérea opta por alocar as cargas nos próprios containers para facilitar o carregamento e a descarga nas aeronaves. Quando chegam ao destino, os containers são desovados pela própria companhia aérea e apenas as cargas são entregues para a aduana. Em suma, e voltando ao assunto principal deste texto, não há transporte rodoviário envolvendo containers deste tipo.
- Identificação do veículo e da carga:
Assim como no transporte rodoviário de cargas, para cada tipo de carga transportada por container pode haver uma especificação quanto às exigências de documentação, autorização e identificação. Por exemplo, o transporte de cargas perigosas tem documentação própria específica: o container tem que ter a identificação adequada, como a marcação de produto perigoso líquido, inflamável ou corrosivo. A transportadora também tem que seguir procedimentos específicos para este tipo de transporte, como trabalhar com motorista habilitado a trabalhar com transportes deste produto, e carregar kit de emergência etc. Acho que seria interessante um artigo só sobre carga perigosa, o que você acha? - Limites de peso:
Como comentamos, o CONTRAN define a legislação e regras específicas para o transporte de cargas, sendo uma delas relacionada ao limite de peso. Infelizmente algumas pessoas se esquecem ou não sabem que a legislação limita o peso do conjunto, isto é, temos que considerar o peso da carga mais o peso do container e mais o peso do veículo. Quando falamos de veículo, falamos do conjunto do veículo, ou seja, do cavalo e do porta container. O peso do container está na própria identificação do equipamento, discriminado como “Tara”. - Lacre:
Em todos os containers (onde é possível a sua inclusão) o uso do lacre é obrigatório. Os lacres são fornecidos pela próprio transportador quando a transportadora retirar o container vazio para estufagem. O número do lacre deverá ser mencionado no contrato de transportes, seja ele o transporte rodoviário ou o transporte marítimo. A integridade do lacre, durante o trajeto rodoviário, é de responsabilidade da transportadora. Portanto tanto na origem, quanto no destino ele deve ser conferido; e quaisquer divergências devem ser relatadas aos responsáveis e às seguradoras em questão.
Como você pode ver, existem várias regras e procedimentos voltados para o transporte rodoviário de container. Portanto, é importante que você contrate empresas que tenha experiência neste tipo de transporte, para que você não tenha problemas nos seus embarques. Portanto solicite uma cotação Transporte Rodoviário de Container agora mesmo!